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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.331 de 07 de dezembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por iguais períodos, o imóvel localizado na Avenida Olavo Fontoura, n° 1.078, Bairro Santana, no Setor D, Lote 14, do Aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, com 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados) de terreno e 961,50m² (novecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2022/16548.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CAvPM.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CAvPM, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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