Decreto Estadual de São Paulo nº 67.323 de 01 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica ratificado o Convênio ICMS 169/22, celebrado em Brasília, DF, no dia 25 de novembro de 2022, e publicado na página 43 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 2022.
Parágrafo único
- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 169/22.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.