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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.302 de 25 de novembro de 2022

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Art. 1º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 1º, o inciso XIII: "XIII - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.";

II

o artigo 2º-A: "Artigo 2º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.".