Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.302 de 25 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 1º, o inciso XIII: "XIII - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.";
II
o artigo 2º-A: "Artigo 2º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.".