Decreto Estadual de São Paulo nº 67.299 de 24 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica restabelecida a redação dada para o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 , pelo artigo 1º do Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de novembro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022 .