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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.298 de 23 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 , com redação dada pelo Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021 , o inciso XVI, com a seguinte redação: "XVI - Coordenadoria de Fauna Silvestre.".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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