Decreto Estadual de São Paulo nº 67.289 de 21 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 31.884.373,00 (Trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente , observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.