Decreto Estadual de São Paulo nº 67.278 de 18 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 20.541, de 27 de dezembro de 2021, alterada pela Lei municipal n° 20.976, de 8 de setembro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 114.622 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com área de 9.947,26m² (nove mil novecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Clemente Talarico, s/n°, Jardim Embaré, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/63782.
Parágrafo único
– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.