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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.255 de 10 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:

I

nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;

II

no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h.

Parágrafo único

- Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão poderão fixar, mediante resolução conjunta, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º

Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º

A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 3º

As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º

Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º

Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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