Decreto Estadual de São Paulo nº 67.240 de 03 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.- retificação abaixo - No artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de outubro de 2022.Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2022.