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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.231 de 03 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados entre a Avenida Educador Paulo Freire e a Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, no Município e Comarca de Guarulhos, identificados nas plantas DE-2.41.03.74/1E1-100–Rev. 0, DE-2.41.04.00/1E1-100-Rev. 0, DE-2.41.05.74/1E1-100-Rev. 0, DE-2.41.06.00/1E1-100-Rev. 0 e DE-2.41.07.74/1E1-100-Rev. 0, constantes dos autos do Processo DE–MSP2–02/2022, necessários à implantação de estações, ventilações, saídas de emergência e vias elevadas da Linha 2-Verde, no referido Município, os quais se encontram dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

Planta DE-2.41.03.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 13-14-15-16-17-18-19-21-22-23-24-25-26-13, bloco 20245, com área de 2.286,74m² (dois mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (21,21m), linha 14-15 (10,09m), linha 15-16 (193,47m), linha 16-17 (24,59m), linha 17-18 (13,36m) e linha 18-19 (9,37m), todas confrontando com os imóveis do alinhamento par da Rua São Pedro; linha 19-21 (9,99m), confrontando com a Rua Maria Conceição; linha 21-22 (3,57m), linha 22-23 (23,94m), linha 23-24 (189,12m), linha 24-25 (11,41m) e linha 25-26 (2,56m), todas confrontando com os imóveis do alinhamento ímpar da Rua São Pedro; e linha 26-13 (18,02m), confrontando com o remanescente da Rua São Pedro;

II

Planta DE-2.41.03.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1, bloco 20246, com área de 19.357,33m² (dezenove mil trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (90,17m), no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 2-3 (48,08m), linha 3-4 (40,67m) e linha 4-5 (116,83m), todas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; linha 5-6 (81,28m), linha 6-7 (231,99m), linha 7-8 (9,82m) e linha 8-9 (42,55m), todas confrontando com o imóvel nº 124 da Rua Cabo João Teruel; linha 9-10 (12,05m), linha 10-11 (9,82m) e linha 11-12 (7,56m), todas no alinhamento da Rua Cabo João Teruel; linha 12-13 (174,06m), linha 13-14 (21,21m), linha 14-15 (10,09m), linha 15-16 (193,47m), linha 16-17 (24,59m), linha 17-18 (13,36m) e linha 18-19 (9,37m), todas confrontando com o alinhamento da Rua São Pedro; linha 19-20 (12,02m), confrontando com o imóvel nº 442 da Rua Maria Conceição; e linha 20-1 (78,50m), confrontando com o imóvel nº 04 da Avenida Educador Paulo Freire;

III

Planta DE-2.41.03.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 21-22-23-24-25-26-27-28-21, bloco 20247, com área de 3.691,69m² (três mil seiscentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 21-22 (3,57m), linha 22-23 (23,94m), linha 23-24 (189,12m), linha 24-25 (11,41m), linha 25-26 (2,56m) e linha 26-27 (4,54m), todas no alinhamento ímpar da Rua São Pedro; linha 27-28 (6,64m) e linha 28-21 (212,42m), ambas no alinhamento da Rua Maria Conceição;

IV

Planta DE-2.41.03.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 29-30-31-32-29, bloco 20305, com área de 1.068,70m² (um mil e sessenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber: linha 29-30 (25,44m), confrontando com o leito do Rio Cabuçu; linha 30-31 (51,85m), confrontando com o remanescente da margem do Rio Cabuçu; linha 31-32 (27,57m), no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 32-29 (47,82m), confrontando com o remanescente da margem do Rio Cabuçu;

V

Planta DE-2.41.04.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20248, com área de 919,27m² (novecentos e dezenove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (26,07m), no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 2-3 (35,49m), confrontando com o imóvel nº 3674 da Avenida Guarulhos; linha 3-4 (5,50m), linha 4-5 (15,59m) e linha 5-6 (1,37m), todas confrontando com os fundos dos imóveis pares da Rua Antonio Liessi; e linha 6-1 (47,77m), confrontando com o imóvel nºs 3614 e 3590 da Avenida Guarulhos;

VI

Planta DE-2.41.04.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-7, bloco 20249, com área de 9.415,65m² (nove mil quatrocentos e quinze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (49,09m), no alinhamento da Rua Joaquim Izidoro da Silva; linha 8-9 (29,55m), linha 9-10 (15,46m), linha 10-11(5,81m), linha 11-12 (21,99m) e linha 12-13 (45,30m), todas confrontando com o imóvel nº 3855 da Avenida Guarulhos; linha 13-14 (30,14m), linha 14-15 (29,10m) e linha 15-16 (52,95m), todas no alinhamento da Avenida Guarulhos; e linha 16-17 (4,64m), linha 17-18 (110,38m) e linha 18-7 (8,08m), todas no alinhamento da Rua Joaquim Izidoro da Silva;

VII

Planta DE-2.41.04.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-19, bloco 20250, com área de 5.705,97m² (cinco mil setecentos e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (25,12m) e linha 20-21 (10,39m), ambas confrontando com o imóvel nº 137 da Rua Joaquim Izidoro da Silva; linha 21-22 (105,16m), linha 22-23 (11,53m) e linha 23-24 (5,34m), todas no alinhamento da Rua Joaquim Izidoro da Silva; linha 24-25 (53,18m), no alinhamento da Avenida Guarulhos; e linha 25-26 (76,93m) e linha 26-19 (44,37m), ambas confrontando com o imóvel nº 3649 da Avenida Guarulhos;

VIII

Planta DE-2.41.04.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 21-7-18-17-16-24-23-22-21, bloco 20251, com área de 793,61m² (setecentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 21-7 (12,49m), confrontando com o remanescente da Rua Joaquim Izidoro da Silva; linha 7-18 (8,08m), linha 18-17 (110,38m) e linha 17-16 (4,64m), todas confrontando com os imóveis da Rua Joaquim Izidoro da Silva; linha 16-24 (12,50m), confrontando com o alinhamento da Avenida Guarulhos; e linha 24-23 (5,34m), linha 23-22 (11,53m) e linha 22-21 (105,16m), todas confrontando com os imóveis da Rua Joaquim Izidoro da Silva;

IX

Planta DE-2.41.05.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 3-9-10-8-2-3, bloco 20252, com área de 607,47m² (seiscentos e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 3-9 (9,89m) e linha 9-10 (12,26m), ambas no alinhamento da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; linha 10-8 (23,52m), confrontando com a Praça sem nome da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; e linha 8-2 (20,21m), no alinhamento da Rua Anton Philips;

X

Planta DE-2.41.05.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-8-10-9-3-4-5-6-7-1, bloco 20252A, com área de 618,94m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (6,00m), confrontando com o remanescente da Rua Anton Philips; linha 2-8 (20,21m), confrontando com os imóveis da Rua Anton Philips; linha 8-10 (23,52m), confrontando com o remanescente da Praça sem nome da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; linha 10-9 (12,26m) e linha 9-3 (9,89m), ambas confrontando com os imóveis da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; linha 3-4 (6,00m), confrontando com o remanescente da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; linha 4-5 (10,61m), linha 5-6 (21,68m) e linha 6-7 (28,07m), todas confrontando com o remanescente da Rua Primeiro Tenente Aviador Aurélio Vieira Sampaio; e linha 7-1 (34,90m), confrontando com o remanescente da Rua Anton Philips;

XI

Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 50-51-52-53-54-50, bloco 20253, com área de 157,89m² (cento e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 50-51 (23,79m), no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 51-52 (6,15m) e linha 52-53 (10,56m), ambas confrontando com o imóvel nº 2598 da Avenida Guarulhos; e linha 53-54 (7,94m) e linha 54-50 (9,92m), ambas no alinhamento da Rodovia Presidente Dutra;

XII

Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 55-56-57-58-55, bloco 20254, com área de 1.655,00m² (um mil seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 55-56 (37,79m), no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 56-57 (42,36m), no alinhamento da Rodovia Presidente Dutra; linha 57-58 (71,30m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 07 da Rua Soldado Antonio Martins Oliveira; e linha 58-55 (30,73m), no alinhamento da Rua Soldado Antonio Martins Oliveira;

XIII

Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-35-36-37, bloco 20255, com área de 6.848,16m² (seis mil oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), a saber: linha 37-38 (32,71m), linha 38-39 (35,27m), linha 39-40 (25,41m) e linha 40-41 (19,71m), todas no alinhamento da Rodovia Presidente Dutra; linha 41-42 (6,36m), linha 42-43 (15,80m), linha 43-44 (17,87m) e linha 44-45 (14,23m), todas no alinhamento ímpar da Rua Genaro Vigorito; linha 45-46 (16,74m), linha 46-47 (24,14m), linha 47-48 (20,16m) e linha 48-49 (17,19m), todas no alinhamento ímpar da Rua José Sarraceni; linha 49-35 (4,62m), na curva de concordância entre a Rua José Sarraceni e a Rua Internacional; e linha 35-36 (82,39m) e linha 36-37 (9,16m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Internacional;

XIV

Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 27-28-29-30-31-32-33-34-27, bloco 20256, com área de 8.067,45m² (oito mil e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 27-28 (84,65m) e linha 28-29 (21,48m), ambas no alinhamento par da Avenida Guarulhos; linha 29-30(22,33m), confrontando com a Rodovia Presidente Dutra; linha 30-31 (96,92m), no alinhamento par da Rua Internacional; linha 31-32 (0,87m), linha 32-33 (10,72m) e linha 33-34 (121,57m), todas no alinhamento ímpar da Rua José Sarraceni; e linha 34-27 (20,83m), na curva de concordância entre a Rua José Sarraceni e a Avenida Guarulhos;

XV

Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 7-8-9-10-11-6A-12-13-14-15-16-7, bloco 20257, com área de 5.547,78m² (cinco mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (8,74m), linha 8-9 (47,37m) e linha 9-10 (8,99m), todas no alinhamento da Rua Engenheiro Camilo Olivetti; linha 10-11 (15,75m), na curva de concordância entre a Rua Engenheiro Camilo Olivetti e a Rua sem nome; linha 11-6A (49,90m), linha 6A-12 (15,05m), linha 12-13 (27,19m) e linha 13-14 (32,94m), todas no alinhamento da Rua sem nome; linha 14-15 (1,76m), na curva de concordância entre a Rua sem nome e a Rua José Sarraceni; e linha 15-16 (37,47m) e linha 16-7 (54,00m), ambas no alinhamento da Rua José Sarraceni;

XVI

Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20258, com área de 526,00m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados), a saber: linha 1-2 (2,95m), linha 2-3 (39,23m), linha 3-4 (0,95m), linha 4-5 (28,48m), linha 5-6 (3,93m) e linha 6-1 (17,15m), todas confrontando com os imóveis da Rua sem nome;

XVII

Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-17, bloco 20259, com área de 7.831,77m² (sete mil oitocentos e trinta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 17-18 (18,59m), na curva de concordância entre a Rua José Sarraceni e a Rua sem nome; linha 18-19 (29,50m), linha 19-20 (12,45m) e linha 20-21 (24,52m), todas no alinhamento da Rua sem nome; linha 21-22 (47,14m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 83 da Avenida Carlos Ferreira Endres; linha 22-23 (22,16m), linha 23-24 (1,05m) e linha 24-25 (107,99m), todas no alinhamento da Avenida Carlos Ferreira Endres; linha 25-26 (9,55m), na curva de concordância entre a Avenida Carlos Ferreira Endres e a Rua José Sarraceni; e linha 26-17 (103,87m), no alinhamento da Rua José Sarraceni;

XVIII

Planta DE-2.41.06.00/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 30-37-36-35-49-48-47-46-45-7-16-15-14-13-12-6A-6-5-4-3-21-20-19-18-17-26-25-27-34-33-32-31-30, bloco 20260, com área de 5.581,63m² (cinco mil quinhentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), a saber: linha 30-37 (11,07m), no alinhamento da Rodovia Presidente Dutra; linha 37-36 (9,16m) e linha 36-35 (82,39m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Internacional; linha 35-49 (4,62m), na curva de concordância entre a Rua Internacional e a Rua José Sarraceni; linha 49-48 (17,19m), linha 48-47 (20,16m), linha 47-46 (24,14m) e linha 46-45 (16,74m), todas no alinhamento ímpar da Rua José Sarraceni; linha 45-7 (19,27m), confrontando com a Rua Genaro Vigorito; linha 7-16 (54,00m) e linha 16-15 (37,47m), ambas confrontando com os imóveis da Rua José Sarraceni; linha 15-14 (1,76m), na curva de concordância entre a Rua sem nome e a Rua José Sarraceni; linha 14-13 (32,94m), linha 13-12 (27,19m) e linha 12-6A (15,05m), todas no alinhamento da Rua sem nome; linha 6A-6 (12,30m), confrontando com o remanescente da Rua sem nome; linha 6-5 (3,93m) e linha 5-4 (28,48m), ambas no alinhamento da Rua sem nome; linha 4-3 (0,95m) e linha 3-21 (14,99m), ambas confrontando com o remanescente da Rua sem nome; linha 21-20 (24,52m), linha 20-19 (12,45m) e linha 19-18 (29,50m), todas no alinhamento da Rua sem nome; linha 18-17 (18,59m), na curva de concordância entre a Rua sem nome e a Rua José Sarraceni; linha 17-26 (103,87m), no alinhamento par da Rua José Sarraceni; linha 26-25 (9,55m), na curva de concordância entre a Avenida Carlos Ferreira Endres e a Rua José Sarraceni; linha 25-27 (43,60m), na curva de concordância da Avenida Guarulhos e a Avenida Carlos Ferreira Endres; linha 27-34 (20,83m), na curva de concordância entre a Avenida Guarulhos e a Rua José Sarraceni; linha 34-33 (121,57m) e linha 33-32 (10,72m), ambas no alinhamento ímpar da Rua José Sarraceni; linha 32-31 (0,87m), na curva de concordância entre a Rua Internacional e a Rua José Sarraceni; e linha 31-30 (96,92m), no alinhamento par da Rua Internacional; XIX- Planta DE-2.41.07.74/1E1-100 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20261, com área de 992,96m² (novecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (25,44m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Guarulhos; linha 2-3 (58,55m), no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 3-4 (46,64m), confrontando com o imóvel nº 1773 da Avenida Guarulhos e nº 1592 da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; e linha 4-1 (67,11m), no alinhamento da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco.

Art. 2º

– Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.

Art. 4º

– Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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