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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.228 de 01 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Restinga, nos termos da Lei municipal n° 2.183, de 20 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 67.683 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Franca, com área de 7.721,73m² (sete mil setecentos e vinte e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizado na Quadra 11 do Loteamento Alto da Boa Vista, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2021/31107.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Programa de Ação Cooperativa entre o Estado e o Município para Construções Escolares.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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