Decreto Estadual de São Paulo nº 67.226 de 01 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018 , com redação dada pelo Decreto nº 66.295, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2°- A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2023.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.295, de 3 de dezembro de 2021 .