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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.210 de 27 de outubro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.318, de 17 de outubro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Ipeúna, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º

Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2022.


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