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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.209 de 27 de outubro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica estabelecida a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, no dia 30 de outubro de 2022, na seguinte conformidade:

I

no transporte coletivo intermunicipal rodoviário regular de passageiros, das 0 (zero) às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos;

II

nos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros no sistema metroferroviário e sobre pneus, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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