Decreto Estadual de São Paulo nº 67.209 de 27 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica estabelecida a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, no dia 30 de outubro de 2022, na seguinte conformidade:
I
no transporte coletivo intermunicipal rodoviário regular de passageiros, das 0 (zero) às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos;
II
nos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros no sistema metroferroviário e sobre pneus, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.