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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.204 de 25 de outubro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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