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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.184 de 18 de outubro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, a título oneroso e pelo prazo de 10 (dez) anos, dos imóveis e edificações identificados nos autos do Processo Digital SIMA-PRC-2022/00397, localizados no Parque Estadual Itinguçu – Núcleo Arpoador, no Município de Peruíbe:

I

Casa Sede/Refeitório;

II

Centro de Visitantes; III- Hospedaria/Sanitários;

IV

Central de Energia Solar/Sistema Fotovoltaico;

V

Trilha da Figueira.

Parágrafo único

– A autorização prevista no "caput" deste artigo abrange 5.224,44m² (cinco mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área verde, composta por gramados, passeios e arborização existentes no entorno das edificações.

Art. 2º

Os imóveis relacionados no artigo 1° deste decreto serão destinados à visitação, ao desenvolvimento do ecoturismo e à execução de serviços associados, nos termos a serem fixados no edital de licitação.

Art. 3º

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente estabelecerá os critérios para a definição do valor mínimo de outorga a ser pago pela permissionária.

Art. 4º

O termo de permissão de uso será firmado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, após sua aprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, do qual deverão constar as obrigações da permissionária de atender, sob pena de revogação, as normas protetivas do meio ambiente.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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