Decreto Estadual de São Paulo nº 67.180 de 17 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 23.826.000,00 (Vinte e três milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.