JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.176 de 13 de outubro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD161261-161.162-230-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01538, necessária à implantação de Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU-11), no km 161+290m da Rodovia SP-261, no Município e Comarca de Pederneiras, área essa, que consta pertencer a Sebastião Florencio Pereira Junior, Rosa Elisa Chagas Pisani Pereira e/ou outros, e se encontra situada entre as estacas 161+254,41 e 161+334,48, do lado esquerdo da Rodovia SP-261, sentido de Pederneiras a Bariri, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.538.378,1908 e E=725.289,3398, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 161+254,41, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°05'46" e 11,75m até o ponto 2, de coordenadas N=7.538.386,2205 e E=725.280,7578; 32°18'57" e 70,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.538.445,4106 e E=725.318,1990; 74°54'51" e 12,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.538.448,5338 e E=725.329,7832, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 161+334,48; desse ponto, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-261, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°54'17" e 13,78m até o ponto 5, de coordenadas N=7.538.436,7067 e E=725.322,7035; 210°27'14" e 26,65m até o ponto 6, de coordenadas N=7.538.413,7308 e E=725.309,1946; 209°27'14" e 26,65m até o ponto 7, de coordenadas N=7.538.390,5227 e E=725.296,0886; e 208°41'25" e 14,06m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 724,28m² (setecentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2022 CARLÃO PIGNATARI Publicado em: 14/10/2022 - Retificação em 22/11/2022 Atualizado em: 22/11/2022 10:51 67.176.docx


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.176 de 13 de outubro de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum