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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.168 de 11 de outubro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 44.967, de 15 de junho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal nº 1.663, de 6 de dezembro de 1990, alterada pela Lei municipal 1.759, de 25 de novembro de 1992, o imóvel objeto da Matrícula nº 9.476 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau, com área de 13.182,62m² (treze mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Paulo Sérgio Righetti, nº 45, Bairro Cidade Jardim, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo PR/10-3.119/91, no qual se encontra instalada a ETEC Professor Milton Gazetti, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.".(NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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