Decreto Estadual de São Paulo nº 67.166 de 11 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD212310-212.213-230-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02330, necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU 01, no km 212+900m da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de São Carlos, área essa que consta pertencer a João Gilberto Bortolotti, Maria Regina Silva Bortolotti e/ou outros e se encontra situada entre as estacas 212+867,58 e 212+948,26, do lado esquerdo da Rodovia SP-310, no sentido de São Carlos a Rio Claro, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.546.565,9883 e E=212.187,0514, distante 20,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 212+867,58, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°09'34" e 9,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.546.562,3526 e E=212.178,8237; 336°09'34" e 71,72m até o ponto 3, de coordenadas N=7.546.627,9535 e E=212.149,8348; 21°09'01" e 12,68m até o ponto 4, de coordenadas N=7.546.639,7805 e E=212.154,4104, distante 21,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 212+948,26; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-310, com azimute de 156°08'18" e distância de 80,69m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 684,41m² (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.