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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.165 de 11 de outubro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000333-228.234-328-D03/001, DE-SP0000333-228.234-328-D03/002, DE-SP0000333-228.234-328-D03/003, DE-SP0000333-228.234-328-D03/004, DE-SP0000333-228.234-328-D03/005, DE-SP0000333-228.234-328-D03/006 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/04390, necessárias à duplicação do trecho entre os km 228+000m e 234+000m da Rodovia SP–333, nos Municípios de Novo Horizonte e Pongaí, Comarcas de Novo Horizonte e Pirajuí, respectivamente, as quais totalizam 84.466,75m² (oitenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-228.234-328-D03/001, a área, que consta pertencer a São João Batista Agrícola S/A. e/ou outros, situa-se entre os km 228+000m e 234+000m da Rodovia SP–333, pista leste, no Município e Comarca de Novo Horizonte, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.606.742,466631 e E=680.783,223890, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137º33'41'' e 35,63m até o vértice 02, de coordenadas N=7.606.716,169337 e E=680.807,269145; 238º22'43'' e 46,58m até o vértice 03, de coordenadas N=7.606.691,747027 e E=680.767,604600; 238º26'10'' e 204,72m até o vértice 04, de coordenadas N=7.606.584,588144 e E=680.593,174370; 238º24'28'' e 281,47m até o vértice 05, de coordenadas N=7.606.437,135614 e E=680.353,421863; 238º27'13'' e 185,26m até o vértice 06, de coordenadas N=7.606.340,210859 e E=680.195,541653; 238º24'38'' e 272,12m até o vértice 07, de coordenadas N=7.606.197,667283 e E=679.963,743798; 238º22'33'' e 150,52m até o vértice 08, de coordenadas N=7.606.118,742466 e E=679.835,574374; 338º15'30'' e 35,53m até o vértice 09, de coordenadas N=7.606.151,742388 e E=679.822,414394; 58º22'33'' e 144,43m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.227,475569 e E=679.945,400782; 58º24'38'' e 272,14m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.370,031597 e E=680.177,218886; 58º27'13'' e 185,26m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.466,955873 e E=680.335,098317; 58º24'28'' e 281,46m até o vértice 13, de coordenadas N=7.606.614,405584 e E=680.574,846240; 58º26'10'' e 204,71m até o vértice 14, de coordenadas N=7.606.721,559806 e E=680.749,268882; e 58º22'43'' e 39,88m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 39.699,46m² (trinta e nove mil seiscentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

II

área 2 – conforme a planta cadastral DE-SP0000333-228.234-328-D03/005, a área, que consta pertencer a José Antônio Paulatti, Marinete Roncoleta Paulatti e/ou outros, situa-se entre os km 232+850m e 233+070m da Rodovia SP–333, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.604.364,302643 e E=676.903,197621, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 139º31'01'' e 17,23m até o vértice 02, de coordenadas N=7.604.351,199581 e E=676.914,381959; 184º48'55'' e 24,61m até o vértice 03, de coordenadas N=7.604.326,674498 e E=676.912,315888; 238º24'55'' e 39,09m até o vértice 04, de coordenadas N=7.604.306,199100 e E=676.879,013596; 238º25'53'' e 47,72m até o vértice 05, de coordenadas N=7.604.281,217420 e E=676.838,356622; 238º21'45'' e 145,59m até o vértice 06, de coordenadas N=7.604.204,847196 e E=676.714,400680; 238º23'11'' e 188,28m até o vértice 07, de coordenadas N=7.604.106,150553 e E=676.554,056928; 238º27'48'' e 80,18m até o vértice 08, de coordenadas N=7.604.064,214834 e E=676.485,722168; 238º34'30'' e 22,56m até o vértice 09, de coordenadas N=7.604.052,450883 e E=676.466,468682; 238º53'36'' e 17,26m até o vértice 10, de coordenadas N=7.604.043,535544 e E=676.451,693381; 344º25'04'' e 30,21m até o vértice 11, de coordenadas N=7.604.072,631070 e E=676.443,579458; e 57º36'04'' e 544,35m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.049,90m² (dezoito mil quarenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

III

área 3 – conforme a planta cadastral DE-SP0000333-228.234-328-D03/006, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 233+070m e 234+050m da Rodovia SP–333, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.604.072,631070 e E=676.443,579458, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 164º25'01'' e 30,21m até o vértice 02, de coordenadas N=7.604.043,535767 e E=676.451,693751; 241º54'59'' e 369,52m até o vértice 03, de coordenadas N=7.603.869,580211 e E=676.125,678074; 244º55'56'' e 13,04m até o vértice 04, de coordenadas N=7.603.864,054973 e E=676.113,865619; 230º56'55'' e 76,41m até o vértice 05, de coordenadas N=7.603.815,914403 e E=676.054,525968; 243º11'36'' e 122,55m até o vértice 06, de coordenadas N=7.603.760,645497 e E=675.945,144246; 245º06'09'' e 108,29m até o vértice 07, de coordenadas N=7.603.715,056678 e E=675.846,919861; 249º55'33'' e 153,54m até o vértice 08, de coordenadas N=7.603.662,357265 e E=675.702,709570; 252º44'26'' e 82,72m até o vértice 09, de coordenadas N=7.603.637,815111 e E=675.623,717546; 263º39'51'' e 70,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.629,984954 e E=675.553,197344; 69º31'15'' e 36,67m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.642,813954 e E=675.587,547888; 67º01'15'' e 1,18m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.643,273053 e E=675.588,630557; 67º01'15'' e 65,19m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.668,720995 e E=675.648,643075; 67º08'59'' e 64,70m até o vértice 14, de coordenadas N=7.603.693,844487 e E=675.708,263168; 66º33'31'' e 66,06m até o vértice 15, de coordenadas N=7.603.720,125130 e E=675.768,874299; 65º49'03'' e 36,87m até o vértice 16, de coordenadas N=7.603.735,228175 e E=675.802,507548; 65º34'38'' e 54,55m até o vértice 17, de coordenadas N=7.603.757,784825 e E=675.852,180666; 65º02'47'' e 54,35m até o vértice 18, de coordenadas N=7.603.780,713322 e E=675.901,455353; 64º18'31'' e 54,18m até o vértice 19, de coordenadas N=7.603.804,200298 e E=675.950,276723; 63º49'38'' e 72,99m até o vértice 20, de coordenadas N=7.603.836,394802 e E=676.015,783374; 62º41'12'' e 89,86m até o vértice 21, de coordenadas N=7.603.877,626948 e E=676.095,623230; 62º28'00'' e 75,46m até o vértice 22, de coordenadas N=7.603.912,511680 e E=676.162,540866; 61º41'29'' e 54,67m até o vértice 23, de coordenadas N=7.603.938,436050 e E=676.210,670412; 61º03'56'' e 52,99m até o vértice 24, de coordenadas N=7.603.964,071736 e E=676.257,043463; 60º15'01'' e 65,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.603.996,815928 e E=676.314,334498; 59º45'35'' e 80,33m até o vértice 26, de coordenadas N=7.604.037,270051 e E=676.383,729278; e 59º25'28'' e 69,52m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 26.717,39m² (vinte e seis mil setecentos e dezessete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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