Decreto Estadual de São Paulo nº 67.162 de 11 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000191-030.033-606-D02/001, DE-SP0000191-030.033-606-D02/002, DE-SP0000191-030.033-606-D02/003 e DE-SP0000191-030.033-606-D02/004 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02865, necessárias à implantação de faixa adicional e retorno em nível no trecho entre os km 30+440m e 33+200m da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Araras, as quais totalizam 5.203,72m² (cinco mil duzentos e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000191-030.033-606-D02/001, a área, que consta pertencer a Santo Augusto Pissinatti Filho, Valquiria Perissatto Pissinatti, Augusto Pereira dos Santos Pissinatti, Maria Fernanda Dezotti Pessinatti, Luiz Renato Pissinatti, Rosemeire Baptistella Hildebrand Pissinatti e/ou outros, situa-se entre os km 30+571,75m e 30+722,77m da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Araras, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.524.064,4131 e E=268.787,1564, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.524.039,1295 e E=268.761,5241, com azimute de 225°23'33" e distância de 36,00m; desse, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.524.019,1002 e E=268.726,8948, com azimute de 239°57'19" e distância de 40,00m; desse, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.524.008,2161 e E=268.688,3974, com azimute de 254°12'48" e distância de 40,01m; desse, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.524.004,3075 e E=268.648,5825, com azimute de 264°23'36" e distância de 40,01m; e, desse, segue até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, com azimute de 66°33'05" e distância de 151,05m, perfazendo uma área de 1.651,08m² (um mil seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados); II – área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000191-030.033-606-D02/002, a área, que consta pertencer a Santo Augusto Pissinatti Filho, Valquiria Perissatto Pissinatti, Augusto Pereira dos Santos Pissinatti, Maria Fernanda Dezotti Pessinatti, Luiz Renato Pissinatti, Rosemeire Baptistella Hildebrand Pissinatti e/ou outros, situa-se entre os km 30+578,29m e 30+697,42m da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Araras, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.524.107,6666 e E=268.761,2430, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.524.060,2545 e E=268.651,9331, com azimute de 246°33'06" e distância de 119,15m; desse, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.524.088,3417 e E=268.684,4990, com azimute de 49°13'23" e distância de 43,01m; desse, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.524.103,7174 e E=268.721,4320, com azimute de 67°23'51" e distância de 40,01m; e, desse, segue até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, com azimute de 84°20'05" e distância de 40,01m, perfazendo uma área de 996,23m² (novecentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); III – área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000191-030.033-606-D02/003, a área, que consta pertencer a Dirceu Graf, Silvana Regina da Costa Graf, Divaldo Aparecido Antonelli, Ana Maria Moraes Antonelli e/ou outros, situa-se entre os km 33+045,08m e 33+207,85m da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Araras, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.522.776,6465 e E=266.714,0407, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.522.747,4458 e E=266.694,0635, com azimute de 214°22'38" e distância de 35,38m; desse, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.522.717,8465 e E=266.667,1483, com azimute de 222°16'51" e distância de 40,01m; desse, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.522.693,0773 e E=266.635,7312, com azimute de 231°44'52" e distância de 40,01m; desse, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.522.671,1771 e E=266.596,3109, com azimute de 240°56'43" e distância de 45,10m; e, desse, segue até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, com azimute de 48°08'39" e distância de 158,06m, perfazendo uma área de 1.229,91m² (um mil duzentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
IV
área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000191-030.033-606-D02/004, a área, que consta pertencer à CM3R - Administração de Bens Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 33+044,82m e 33+188,18m da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Araras, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.522.817,2244 e E=266.684,2896, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas N=7.522.721,3533 e E=266.577,6723, com azimute de 228°02'16" e distância de 143,38m; desse, segue até o vértice 3, de coordenadas N=7.522.757,0129 e E=266.596,6588, com azimute de 28°01'57" e distância de 40,40m; desse, segue até o vértice 4, de coordenadas N=7.522.774,7983 e E=266.614,2340, com azimute de 44°39'34" e distância de 25,00m; desse, segue até o vértice 5, de coordenadas N=7.522.802,4666 e E=266.655,8901, com azimute de 56°24'27" e distância de 50,01m; e, desse, segue até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, com azimute de 62°32'29" e distância de 32,01m, perfazendo uma área de 1.326,50m² (um mil trezentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022 CARLÃO PIGNATARI Publicado em: 12/10/2022 Atualizado em: 13/10/2022 15:39 67.162.docx