Decreto Estadual de São Paulo nº 67.161 de 10 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O Estado de São Paulo não ratifica o Convênio ICMS 131/22, celebrado na 186ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, e publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.