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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.160 de 06 de outubro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 136/22, 137/22, 138/22, 141/22, 142/22, 147/22 e 153/22, celebrados em Maceió/AL, no dia 23 de setembro de 2022, e publicados na página 35 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 27 de setembro de 2022.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 136/22, 137/22, 138/22, 141/22, 142/22, 147/22 e 153/22.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2022 RODRIGO GARCIA OFÍCIO Nº 421/2022 – GS/SRE Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica os convênios abaixo relacionados, celebrados em Maceió/AL, no dia 23 de setembro de 2022, e publicados na página 35 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 27 de setembro de 2022:

a

o Convênio ICMS 136/22, que prorroga até 31 de julho de 2023 as disposições do Convênio ICMS 224/17, o qual autoriza as unidades federadas que menciona, inclusive São Paulo, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

b

o Convênio ICMS 137/22, que convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS 24/22, relativamente à isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica prevista no Convênio ICMS 101/97, no período especificado em que o benefício não se aplicou;

c

o Convênio ICMS 138/22, que altera o Convênio ICMS 45/10, o qual concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, para ajuste no código NCM de um produto beneficiado;

d

o Convênio ICMS 141/22, que altera o Convênio ICMS 87/02, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, de modo a alterar a relação de medicamentos beneficiados;

e

o Convênio ICMS 142/22, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos, permitindo a devolução ficta de veículos para a montadora com posterior refaturamento com novo valor de IPI;

f

o Convênio ICMS 147/22, que altera o Convênio ICMS 106/14, o qual autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, de modo a ampliar o período máximo de realização do evento de 02 (dois) dias para 10 (dez) dias;

g

o Convênio ICMS 153/22, que dispõe sobre a adesão de diversas Unidades federadas, inclusive São Paulo, ao Convênio ICMS 177/21, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.


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