JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.158 de 05 de outubro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 4.868.001,00 (Quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de setembro de 2022.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.158 de 05 de outubro de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum