Decreto Estadual de São Paulo nº 67.156 de 05 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a administração do imóvel localizado na Rua Ariovaldo Silveira Franco, n°s 237 e 567, Bairro Jardim 31 de Março, no Município de Mogi Mirim, objeto da Matrícula nº 86.784 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, cadastrado nos SGI sob os n°s 1.980 e 48.889 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo CEETEPS-PRC-2021/10587.
Art. 2º
– Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso de parte do imóvel de que trata o artigo 1° deste decreto, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, parte essa consistente em terreno com área de 79.157,13m2 (setenta e nove mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados), onde se encontra instalada a Faculdade de Tecnologia – FATEC de Mogi Mirim "Arthur de Azevedo".
Parágrafo único
- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.