Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.155 de 05 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
o §3° do artigo 102;
II
o artigo 20 do Anexo VII.