Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.155 de 05 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
o §3° do artigo 102;
II
o artigo 20 do Anexo VII.