Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.155 de 05 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, o inciso VI, com a seguinte redação: "VI – Registro de Controle da Produção e do Estoque.".