Decreto Estadual de São Paulo nº 67.154 de 05 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O §2° do artigo 12 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§2°- Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.