Decreto Estadual de São Paulo nº 67.153 de 05 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019 , o parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Não serão computados no limite anual estabelecido no "caput" deste artigo os repasses de valores destinados à aquisição de equipamentos de climatização das unidades escolares, no valor anual máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada escola, de acordo com a disponibilidade orçamentária.".
Art. 2º
O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.