Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.151 de 04 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Art. 6º
O requerimento de acordo ou transação a que se refere este decreto deverá ser apresentado à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, até o dia 31 de dezembro de 2026. (NR)