Decreto Estadual de São Paulo nº 67.150 de 04 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD208255-208.209-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/04814, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 208+030m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de São Manuel, as quais totalizam 39.791,47m² (trinta e nove mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE- SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Dona Odila Cultivo de Laranja Ltda. e/ou outros, situa-se no km 207+755m da Rodovia João Mellão, SP-255, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.238,122093 e E=743.707,008472, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 218º56'03'' e 2,56m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.236,132329 e E=743.705,400980; 222º26'06'' e 6,18m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.231,570648 e E=743.701,230485; 247º52'29'' e 8,16m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.228,495513 e E=743.693,666874; 248º03'55'' e 2,32m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.227,627138 e E=743.691,510517; e 55º53'41'' e 18,72m até o vértice 1, perfazendo uma área de 20,96m² (vinte metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
II
área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Dona Odila Cultivo de Laranja Ltda. e/ou outros, situa-se no km 207+800m da Rodovia João Mellão, SP-255, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.205,999469 e E=743.656,715870, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 236º24'12'' e 9,27m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.200,867507 e E=743.648,990654; 238º41'15'' e 5,09m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.198,220417 e E=743.644,639114; 237º59'41'' e 4,92m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.195,610803 e E=743.640,463736; 236º47'57'' e 5,04m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.192,849178 e E=743.636,243652; 238º56'27'' e 5,26m até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.190,134719 e E=743.631,736599; 242º32'08'' e 5,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.481.187,779689 e E=743.627,205775; 244º25'06'' e 19,67m até o vértice 8, de coordenadas N=7.481.179,284298 e E=743.609,459946; 55º08'08'' e 15,15m até o vértice 9, de coordenadas N=7.481.187,942702 e E=743.621,887913; e 75º36'39'' e 8,60m até o vértice 10, de coordenadas N=7.481.190,078883 e E=743.630,214403; 59º00'18'' e 30,92m até o vértice 1, perfazendo uma área de 46,19m² (quarenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
III
área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Dona Odila Cultivo de Laranja Ltda. e/ou outros, situa-se no km 208+000m da Rodovia João Mellão, SP-255, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.161,698526 e E=743.584,217951, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143º27'32'' e 15,81m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.149,000045 e E=743.593,628482; 143º45'28'' e 5,06m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.144,916426 e E=743.596,621849; 144º52'27'' e 5,04m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.140,795694 e E=743.599,520736; 144º38'00'' e 5,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.136,701949 e E=743.602,426435; 145º19'52'' e 5,90m até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.131,847158 e E=743.605,784150; 149º46'46'' e 6,63m até o vértice 7, de coordenadas N=7.481.126,119347 e E=743.609,120550; 154º02'35'' e 6,69m até o vértice 8, de coordenadas N=7.481.120,100880 e E=743.612,050346; 159º50'22'' e 6,76m até o vértice 9, de coordenadas N=7.481.113,752270 e E=743.614,381233; 165º37'49'' e 6,73m até o vértice 10, de coordenadas N=7.481.107,237456 e E=743.616,050291; 170º40'21'' e 6,74m até o vértice 11, de coordenadas N=7.481.100,584947 e E=743.617,142961; 177º05'45'' e 6,73m até o vértice 12, de coordenadas N=7.481.093,862027 e E=743.617,484014; 182º12'57'' e 6,55m até o vértice 13, de coordenadas N=7.481.087,312955 e E=743.617,230608; 185º12'13'' e 6,49m até o vértice 14, de coordenadas N=7.481.080,852892 e E=743.616,642275; 189º30'28'' e 6,58m até o vértice 15, de coordenadas N=7.481.074,367297 e E=743.615,556049; 194º51'18'' e 6,59m até o vértice 16, de coordenadas N=7.481.068,000928 e E=743.613,867436; 199º39'56'' e 6,69m até o vértice 17, de coordenadas N=7.481.061,698651 e E=743.611,615152; 207º47'44'' e 6,75m até o vértice 18, de coordenadas N=7.481.055,726798 e E=743.608,467145; 214º08'44'' e 6,60m até o vértice 19, de coordenadas N=7.481.050,265020 e E=743.604,762922; 219º37'38'' e 6,46m até o vértice 20, de coordenadas N=7.481.045,290395 e E=743.600,643553; 223º58'56'' e 6,39m até o vértice 21, de coordenadas N=7.481.040,694512 e E=743.596,208125; 229º23'59'' e 6,38m até o vértice 22, de coordenadas N=7.481.036,541788 e E=743.591,363100; 234º52'41'' e 6,30m até o vértice 23, de coordenadas N=7.481.032,915300 e E=743.586,207313; 239º51'40'' e 5,58m até o vértice 24, de coordenadas N=7.481.030,113500 e E=743.581,381489; 239º50'29'' e 5,07m até o vértice 25, de coordenadas N=7.481.027,568635 e E=743.577,001721; 239º54'04'' e 5,03m até o vértice 26, de coordenadas N=7.481.025,044838 e E=743.572,647727; 239º07'43'' e 5,01m até o vértice 27, de coordenadas N=7.481.022,475922 e E=743.568,350512; 238º49'52'' e 5,05m até o vértice 28, de coordenadas N=7.481.019,863745 e E=743.564,031984; 239º04'28'' e 5,04m até o vértice 29, de coordenadas N=7.481.017,275013 e E=743.559,710901; 238º28'47'' e 5,08m até o vértice 30, de coordenadas N=7.481.014,617493 e E=743.555,377652; 239º40'37'' e 5,21m até o vértice 31, de coordenadas N=7.481.011,985304 e E=743.550,877344; 240º55'39'' e 5,18m até o vértice 32, de coordenadas N=7.481.009,470160 e E=743.546,353403; 237º40'55'' e 9,96m até o vértice 33, de coordenadas N=7.481.004,144252 e E=743.537,934548; 237º57'50'' e 5,32m até o vértice 34, de coordenadas N=7.481.001,319716 e E=743.533,420680; 241º40'44'' e 5,62m até o vértice 35, de coordenadas N=7.480.998,654625 e E=743.528,475433; 246º53'57'' e 5,74m até o vértice 36, de coordenadas N=7.480.996,402697 e E=743.523,196054; 251º41'20'' e 5,90m até o vértice 37, de coordenadas N=7.480.994,549965 e E=743.517,597581; 258º22'36'' e 6,14m até o vértice 38, de coordenadas N=7.480.993,312961 e E=743.511,583745; 267º23'18'' e 6,15m até o vértice 39, de coordenadas N=7.480.993,032948 e E=743.505,445078; 273º37'28'' e 5,99m até o vértice 40, de coordenadas N=7.480.993,411356 e E=743.499,471194; 279º06'23'' e 5,88m até o vértice 41, de coordenadas N=7.480.994,341818 e E=743.493,666344; 283º47'02'' e 5,75m até o vértice 42, de coordenadas N=7.480.995,712819 e E=743.488,077874; 287º27'25'' e 5,61m até o vértice 43, de coordenadas N=7.480.997,396925 e E=743.482,722515; 290º05'49'' e 5,54m até o vértice 44, de coordenadas N=7.480.999,300557 e E=743.477,519718; 293º21'49'' e 5,44m até o vértice 45, de coordenadas N=7.481.001,457704 e E=743.472,526123; 295º22'14'' e 5,30m até o vértice 46, de coordenadas N=7.481.003,728356 e E=743.467,737793; 297º14'57'' e 5,14m até o vértice 47, de coordenadas N=7.481.006,083044 e E=743.463,165699; 297º40'26'' e 5,04m até o vértice 48, de coordenadas N=7.481.008,423810 e E=743.458,702242; 298º09'07'' e 5,03m até o vértice 49, de coordenadas N=7.481.010,797183 e E=743.454,266997; 298º25'43'' e 4,93m até o vértice 50, de coordenadas N=7.481.013,145679 e E=743.449,928732; 297º50'08'' e 4,80m até o vértice 51, de coordenadas N=7.481.015,384845 e E=743.445,688156; 296º30'05'' e 4,70m até o vértice 52, de coordenadas N=7.481.017,481255 e E=743.441,483649; 295º12'49'' e 4,58m até o vértice 53, de coordenadas N=7.481.019,431844 e E=743.437,340984; 292º37'54'' e 4,46m até o vértice 54, de coordenadas N=7.481.021,147110 e E=743.433,226728; 290º00'33'' e 4,34m até o vértice 55, de coordenadas N=7.481.022,631046 e E=743.429,151682; 286º01'35'' e 4,14m até o vértice 56, de coordenadas N=7.481.023,775323 e E=743.425,168016; 280º20'18'' e 4,11m até o vértice 57, de coordenadas N=7.481.024,513066 e E=743.421,123873; 276º56'05'' e 4,20m até o vértice 58, de coordenadas N=7.481.025,020475 e E=743.416,952110; 273º36'47'' e 4,08m até o vértice 59, de coordenadas N=7.481.025,277825 e E=743.412,876536; 267º06'45'' e 4,07m até o vértice 60, de coordenadas N=7.481.025,073029 e E=743.408,816080; 263º12'15'' e 4,13m até o vértice 61, de coordenadas N=7.481.024,584062 e E=743.404,712947; 257º58'52'' e 3,98m até o vértice 62, de coordenadas N=7.481.023,756118 e E=743.400,824113; 250º17'13'' e 4,03m até o vértice 63, de coordenadas N=7.481.022,397159 e E=743.397,031420; 53º21'38'' e 64,04m até o vértice 64, de coordenadas N=7.481.060,613857 e E=743.448,416079; 49º54'26'' e 58,29m até o vértice 65, de coordenadas N=7.481.098,151837 e E=743.493,005285; e 55º08'08'' e 111,17m até o vértice 1, perfazendo uma área de 18.540,02m² (dezoito mil quinhentos e quarenta metros quadrados e dois decímetros quadrados);
IV
área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Dona Odila Cultivo de Laranja Ltda., Paulo Paschoalinotto, Sônia Maria Cechinatto Paschoalinotto e/ou outros, situa-se no km 208+370m da Rodovia João Mellão, SP-255, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.480.903,417512 e E=743.246,759296, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 234º09'16'' e 4,68m até o vértice 2, de coordenadas N=7.480.900,679053 e E=743.242,968669; 234º39'25'' e 5,17m até o vértice 3, de coordenadas N=7.480.897,686495 e E=743.238,748836; 238º07'11'' e 5,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.480.894,950216 e E=743.234,349445; 238º39'46'' e 5,12m até o vértice 5, de coordenadas N=7.480.892,287529 e E=743.229,976481; 240º49'57'' e 5,15m até o vértice 6, de coordenadas N=7.480.889,775943 e E=743.225,476539; 241º59'36'' e 2,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.480.888,757059 e E=743.223,560831; 348º34'01'' e 0,61m até o vértice 8, de coordenadas N=7.480.889,351065 e E=743.223,440701; 40º32'16'' e 12,80m até o vértice 9, de coordenadas N=7.480.899,075904 e E=743.231,757630; 77º55'46'' e 12,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.480.901,718207 e E=743.244,113855; e 57º17'07'' e 3,14m até o vértice 1, perfazendo uma área de 65,60m² (sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
V
área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a RVR Incorporações e Participações Ltda., Lourdes Vieira da Luz, Waldomiro Pires de Oliveira, Maria Helena Pereira de Oliveira e/ou outros, situa-se no km 208+000m da Rodovia João Mellão, SP-255, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.201,919867 e E=743.554,436302, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 235º08'39'' e 127,01m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.129,331012 e E=743.450,211601; 325º08'39'' e 8,43m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.136,247314 e E=743.445,394639; 228º01'12'' e 27,99m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.117,523574 e E=743.424,585233; 234º52'54'' e 51,60m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.087,842528 e E=743.382,382208; 10º10'21'' e 2,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.089,840169 e E=743.382,740652; 3º34'50'' e 4,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.481.093,948968 e E=743.382,997764; 356º57'00'' e 4,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.481.097,948162 e E=743.382,784683; 347º03'58'' e 3,98m até o vértice 9, de coordenadas N=7.481.101,830471 e E=743.381,893101; 339º46'32'' e 4,16m até o vértice 10, de coordenadas N=7.481.105,736856 e E=743.380,453942; 334º03'54'' e 4,20m até o vértice 11, de coordenadas N=7.481.109,517188 e E=743.378,615449; 327º49'47'' e 4,18m até o vértice 12, de coordenadas N=7.481.113,053285 e E=743.376,391222; 321º33'13'' e 4,19m até o vértice 13, de coordenadas N=7.481.116,331316 e E=743.373,788761; 315º30'44'' e 4,19m até o vértice 14, de coordenadas N=7.481.119,320293 e E=743.370,852743; 309º17'55'' e 4,15m até o vértice 15, de coordenadas N=7.481.121,947275 e E=743.367,643038; 302º12'36'' e 4,10m até o vértice 16, de coordenadas N=7.481.124,132730 e E=743.364,173951; 294º53'19'' e 4,14m até o vértice 17, de coordenadas N=7.481.125,874812 e E=743.360,419024; 288º49'35'' e 4,38m até o vértice 18, de coordenadas N=7.481.127,287219 e E=743.356,276363; 287º10'06'' e 4,66m até o vértice 19, de coordenadas N=7.481.128,664173 e E=743.351,819456; 282º16'27'' e 1,25m até o vértice 20, de coordenadas N=7.481.128,930781 e E=743.350,594024; 285º00'47'' e 1,41m até o vértice 21, de coordenadas N=7.481.129,295174 e E=743.349,235325; 286º54'07'' e 1,26m até o vértice 22, de coordenadas N=7.481.129,662339 e E=743.348,026994; 285º32'14'' e 1,21m até o vértice 23, de coordenadas N=7.481.129,986526 e E=743.346,860945; 286º12'55'' e 1,33m até o vértice 24, de coordenadas N=7.481.130,358656 e E=743.345,581333; 287º52'29'' e 0,45m até o vértice 25, de coordenadas N=7.481.130,496483 e E=743.345,153967; 286º00'44'' e 3,57m até o vértice 26, de coordenadas N=7.481.131,480776 e E=743.341,724118; 280º49'49'' e 4,30m até o vértice 27, de coordenadas N=7.481.132,288590 e E=743.337,501567; 276º25'05'' e 4,30m até o vértice 28, de coordenadas N=7.481.132,768933 e E=743.333,231402; 271º25'49'' e 4,10m até o vértice 29, de coordenadas N=7.481.132,871257 e E=743.329,133020; 262º18'33'' e 4,04m até o vértice 30, de coordenadas N=7.481.132,330939 e E=743.325,131880; 257º14'41'' e 3,73m até o vértice 31, de coordenadas N=7.481.131,507003 e E=743.321,492200; 253º11'37'' e 4,57m até o vértice 32, de coordenadas N=7.481.130,185971 e E=743.317,118484; 254º38'49'' e 5,47m até o vértice 33, de coordenadas N=7.481.128,737701 e E=743.311,843682; 254º47'35'' e 5,20m até o vértice 34, de coordenadas N=7.481.127,373393 e E=743.306,824585; 251º13'11'' e 5,25m até o vértice 35, de coordenadas N=7.481.125,682037 e E=743.301,850632; 255º38'28'' e 5,27m até o vértice 36, de coordenadas N=7.481.124,374008 e E=743.296,740994; 257º27'41'' e 4,99m até o vértice 37, de coordenadas N=7.481.123,291274 e E=743.291,872594; 255º08'47'' e 4,83m até o vértice 38, de coordenadas N=7.481.122,054359 e E=743.287,208723; 253º25'56'' e 4,91m até o vértice 39, de coordenadas N=7.481.120,653246 e E=743.282,499117; 253º09'36'' e 5,02m até o vértice 40, de coordenadas N=7.481.119,198052 e E=743.277,691393; 253º56'56'' e 5,13m até o vértice 41, de coordenadas N=7.481.117,780339 e E=743.272,763877; 256º04'47'' e 5,09m até o vértice 42, de coordenadas N=7.481.116,556360 e E=743.267,825520; 255º53'15'' e 4,99m até o vértice 43, de coordenadas N=7.481.115,338635 e E=743.262,982033; 344º27'28'' e 21,83m até o vértice 44, de coordenadas N=7.481.136,366879 e E=743.257,133746; 74º01'17'' e 4,99m até o vértice 45, de coordenadas N=7.481.137,740310 e E=743.261,930236; 73º46'30'' e 4,93m até o vértice 46, de coordenadas N=7.481.139,118684 e E=743.266,666941; 72º29'20'' e 4,99m até o vértice 47, de coordenadas N=7.481.140,620716 e E=743.271,427560; 73º32'56'' e 5,03m até o vértice 48, de coordenadas N=7.481.142,045691 e E=743.276,253277; 73º12'41'' e 4,91m até o vértice 49, de coordenadas N=7.481.143,465286 e E=743.280,958588; 71º35'03'' e 4,94m até o vértice 50, de coordenadas N=7.481.145,025226 e E=743.285,643628; 71º41'00'' e 5,00m até o vértice 51, de coordenadas N=7.481.146,597449 e E=743.290,392988; 71º43'52'' e 0,78m até o vértice 52, de coordenadas N=7.481.146,840411 e E=743.291,128980; 73º14'57'' e 0,81m até o vértice 53, de coordenadas N=7.481.147,075245 e E=743.291,909203; 71º05'50'' e 4,39m até o vértice 54, de coordenadas N=7.481.148,496845 e E=743.296,060677; 65º37'28'' e 4,16m até o vértice 55, de coordenadas N=7.481.150,215419 e E=743.299,853571; 57º53'21'' e 4,02m até o vértice 56, de coordenadas N=7.481.152,353235 e E=743.303,260097; 48º53'29'' e 4,08m até o vértice 57, de coordenadas N=7.481.155,035041 e E=743.306,333379; 42º29'57'' e 4,17m até o vértice 58, de coordenadas N=7.481.158,113093 e E=743.309,153810; 36º02'11'' e 4,17m até o vértice 59, de coordenadas N=7.481.161,481527 e E=743.311,604396; 29º47'08'' e 4,16m até o vértice 60, de coordenadas N=7.481.165,092872 e E=743.313,671432; 23º35'00'' e 4,13m até o vértice 61, de coordenadas N=7.481.168,881061 e E=743.315,325134; 17º02'06'' e 4,10m até o vértice 62, de coordenadas N=7.481.172,798369 e E=743.316,525389; 10º19'10'' e 4,37m até o vértice 63, de coordenadas N=7.481.177,095072 e E=743.317,307743; 9º16'56'' e 5,05m até o vértice 64, de coordenadas N=7.481.182,081318 e E=743.318,122693; 19º58'55'' e 7,28m até o vértice 65, de coordenadas N=7.481.188,923082 e E=743.320,610464; 29º50'57'' e 7,26m até o vértice 66, de coordenadas N=7.481.195,215830 e E=743.324,221525; 39º08'02'' e 7,27m até o vértice 67, de coordenadas N=7.481.200,852180 e E=743.328,807590; 48º56'37'' e 7,29m até o vértice 68, de coordenadas N=7.481.205,640391 e E=743.334,304843; 58º28'25'' e 7,29m até o vértice 69, de coordenadas N=7.481.209,451357 e E=743.340,517374; 67º59'11'' e 7,31m até o vértice 70, de coordenadas N=7.481.212,191806 e E=743.347,295564; 77º46'19'' e 7,34m até o vértice 71, de coordenadas N=7.481.213,746042 e E=743.354,467120; 87º40'37'' e 7,29m até o vértice 72, de coordenadas N=7.481.214,041334 e E=743.361,746601; 96º10'22'' e 7,29m até o vértice 73, de coordenadas N=7.481.213,257848 e E=743.368,990935; 105º53'59'' e 7,05m até o vértice 74, de coordenadas N=7.481.211,325463 e E=743.375,774805; 109º12'31'' e 3,98m até o vértice 75, de coordenadas N=7.481.210,015783 e E=743.379,533879; 105º58'12'' e 4,10m até o vértice 76, de coordenadas N=7.481.208,887282 e E=743.383,477210; 98º33'05'' e 3,93m até o vértice 77, de coordenadas N=7.481.208,302875 e E=743.387,363665; 90º52'18'' e 3,97m até o vértice 78, de coordenadas N=7.481.208,242487 e E=743.391,332403; 84º02'24'' e 4,01m até o vértice 79, de coordenadas N=7.481.208,659312 e E=743.395,325121; 77º12'16'' e 4,03m até o vértice 80, de coordenadas N=7.481.209,551776 e E=743.399,254700; 70º37'15'' e 4,04m até o vértice 81, de coordenadas N=7.481.210,891474 e E=743.403,063398; 63º55'37'' e 4,15m até o vértice 82, de coordenadas N=7.481.212,715771 e E=743.406,791676; 59º57'00'' e 4,75m até o vértice 83, de coordenadas N=7.481.215,092097 e E=743.410,899326; 59º45'07'' e 5,00m até o vértice 84, de coordenadas N=7.481.217,610738 e E=743.415,218459; 59º56'48'' e 5,01m até o vértice 85, de coordenadas N=7.481.220,121479 e E=743.419,557841; 60º00'09'' e 5,00m até o vértice 86, de coordenadas N=7.481.222,620735 e E=743.423,887113; 59º59'22'' e 5,00m até o vértice 87, de coordenadas N=7.481.225,121555 e E=743.428,216800; 59º59'22'' e 5,03m até o vértice 88, de coordenadas N=7.481.227,637088 e E=743.432,571961; 60º39'49'' e 5,04m até o vértice 89, de coordenadas N=7.481.230,107141 e E=743.436,966988; 60º55'44'' e 5,06m até o vértice 90, de coordenadas N=7.481.232,564757 e E=743.441,387687; 61º58'05'' e 5,32m até o vértice 91, de coordenadas N=7.481.235,066607 e E=743.446,086687; 66º05'03'' e 5,61m até o vértice 92, de coordenadas N=7.481.237,340981 e E=743.451,215275; 70º17'32'' e 5,64m até o vértice 93, de coordenadas N=7.481.239,242153 e E=743.456,522803; 75º23'36'' e 5,69m até o vértice 94, de coordenadas N=7.481.240,676115 e E=743.462,025197; 80º59'07'' e 5,74m até o vértice 95, de coordenadas N=7.481.241,575194 e E=743.467,692295; 85º58'14'' e 9,30m até o vértice 96, de coordenadas N=7.481.242,228666 e E=743.476,968992; 87º34'54'' e 6,59m até o vértice 97, de coordenadas N=7.481.242,506761 e E=743.483,554036; 90º02'04'' e 5,64m até o vértice 98, de coordenadas N=7.481.242,503385 e E=743.489,193200; 93º44'03'' e 5,77m até o vértice 99, de coordenadas N=7.481.242,127293 e E=743.494,955600; 99º25'57'' e 5,98m até o vértice 100, de coordenadas N=7.481.241,146479 e E=743.500,859443; 106º46'29'' e 6,11m até o vértice 101, de coordenadas N=7.481.239,383440 e E=743.506,708233; 114º46'58'' e 5,91m até o vértice 102, de coordenadas N=7.481.236,905868 e E=743.512,074441; 117º23'49'' e 5,33m até o vértice 103, de coordenadas N=7.481.234,453560 e E=743.516,806025; 111º21'44'' e 5,86m até o vértice 104, de coordenadas N=7.481.232,319942 e E=743.522,260956; 120º18'59'' e 6,44m até o vértice 105, de coordenadas N=7.481.229,067569 e E=743.527,823068; 127º23'20'' e 6,38m até o vértice 106, de coordenadas N=7.481.225,191224 e E=743.532,895151; 134º02'59'' e 6,28m até o vértice 107, de coordenadas N=7.481.220,827759 e E=743.537,405818; 137º48'07'' e 5,66m até o vértice 108, de coordenadas N=7.481.216,632909 e E=743.541,209231; 138º54'09'' e 5,05m até o vértice 109, de coordenadas N=7.481.212,823995 e E=743.544,531670; 138º21'51'' e 4,97m até o vértice 110, de coordenadas N=7.481.209,110849 e E=743.547,832526; 137º22'01'' e 5,01m até o vértice 111, de coordenadas N=7.481.205,425528 e E=743.551,225288; e 137º30'43'' e 4,75m até o vértice 1, perfazendo uma área de 21.118,70m² (vinte e um mil cento e dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.