Decreto Estadual de São Paulo nº 67.144 de 03 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MSED-T01-CFS/2021 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2022/00001, referente ao cadastro Sabesp n° 1720/095, onde se encontra instalado o coletor tronco, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., faixa de terra essa que constitui parte de um terreno situado na Estrada do Guarapiranga, no bairro do Guarapiranga, 32º Subdistrito – Capela do Socorro, no Município e Comarca de São Paulo, matriculado sob o n° 61.676 no 11º C.R.I. de São Paulo e que consta pertencer a Abílio Marum Tabet Filho e/ou outros, sendo descrita como tendo início no ponto "1", localizado na divisa com a propriedade de Antônio de Oliveira, distante 45,49m da Estrada do Guarapiranga, ponto a partir do qual segue confrontando com área da mesma propriedade por 90,44m até o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 66°14'09" e segue confrontando com o Espólio de Conrado Melcher (terrenos do Jardim Conrado) por 6,56m até o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 113°45'51" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 90,28m até o ponto "4"; e desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 67°31'24" e segue confrontando com a propriedade de Antônio de Oliveira por 6,49m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno de 112°28'36", encerrando uma área de 542,15m².
Art. 2º
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.