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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.141 de 30 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MLED 96/2021 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2022/00015, referente ao cadastro Sabesp n° 0189/681, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., faixa de terra essa que constitui parte de um terreno situado na Avenida Souza Ramos, n° 130, Guaianazes, no Município e Comarca de São Paulo, e que consta pertencer a João de Lima Paiva e/ou outros, sendo descrita como tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado ‘1’, distante 2,00 m do imóvel n°120, segue em linha reta 44,84m até o ponto ‘2’, confrontando com a área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à esquerda com o ângulo interno de 265°41’25" e segue em linha reta 17,47m até o ponto ‘3’, confrontando com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 66°25’08" e segue em linha reta 2,16m até o ponto ‘4’, confrontando com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 111°52’48" e segue em linha reta 18,46m até o ponto ‘5’, confrontando com o imóvel n°27 e a Rua Estrela de Jerusalém; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 93°53’30" e segue em linha reta 46,78m até o ponto ‘6’, confrontando com o imóvel n°120; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 90°16’57" e segue em linha reta 2,00m até o ponto ‘1’, fechando assim o perímetro do polígono e encerrando uma área de 126,67mm² (cento e vinte e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2022 RODRIGO GARCIA Publicado em: 01/10/2022 Atualizado em: 03/10/2022 11:50 67.141.docx


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