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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.135 de 29 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000316-157.177-000-D02/806_B, CD-SP0000316-157.177-000-D02/823_B e CD-SP0000316-157.177-000-D02/838_B e memoriais constantes do protocolo n° DERSP-PRC-2022/02814, necessárias à recuperação e melhoria do trecho entre os km 157,000 e 176,580 da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, nos Municípios de Cordeirópolis e Rio Claro, as quais totalizam 6.209,67m² (seis mil duzentos e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área A - conforme o cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/806_B, a área A está localizada entre as estacas 195+6,404m e 198+13,413m, equivalente aos km 160+817,243m e 160+884,252m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, no sentido de Cordeirópolis a Rio Claro, no Município e Comarca de Cordeirópolis, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1 (5), de coordenadas N=7.512.430,737 e E=249.295,463, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1 (5)-2, com azimute de 254°13'02" e distância de 67,08m; 2-3, com azimute de 57°26'28" e distância de 11,52m; 3-4, com azimute de 68°58'50" e distância de 19,70m; 4–5A, com azimute de 60°29'36" e distância de 19,71m; e 5A-1 (5), com azimute de 103°45'34" e distância de 19,87m, perfazendo uma área de 328,70m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados); II – área B – conforme o cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/823_B, a área B está localizada entre as estacas 861+2,104m e 885+11,012m, equivalente aos km 173+605,633m e 174+94,541m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, no sentido de Cordeirópolis a Rio Claro, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.515.840,173 e E=237.614,894, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 314°24'03" e distância de 38,90m; 2-3, com azimute de 324°25'57" e distância de 39,77m; 3-4, com azimute de 326°13'57" e distância de 201,36m; 4-5, com azimute de 329°20'31" e distância de 49,56m; 5–6, com azimute de 318°20'50" e distância de 30,15m; 6-7, com azimute de 323°18'33" e distância de 38,78m; 7-8, com azimute de 296°28'06" e distância de 18,13m; 8-9, com azimute de 329°16'54" e distância de 11,05m; 9-10, com azimute de 5°23'48" e distância de 18,04m; 10-11, com azimute de 341°22'59" e distância de 17,79m; 11-12, com azimute de 348°57'42" e distância de 25,67m; 12-13, com azimute de 357°34'55" e distância de 16,23m; 13–14 (2), com azimute de 155°25'48" e distância de 80,00m; 14 (2)-15 (1-A), com azimute de 147°0'42" e distância de 335,92m; 15 (1-A)–16 (1), com azimute de 147°18'38" e distância de 36,15m; e 16 (1)-1, com azimute de 139°48'40" e distância de 42,00m, perfazendo uma área de 3.883,14m² (três mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); III – área C – conforme o cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/838_B, a área C está localizada entre as estacas 419+19,851m e 428+0,000m, equivalente aos km 165+143,170m e 165+303,320m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, no sentido de Cordeirópolis a Rio Claro, no Município e Comarca de Cordeirópolis, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.513.208,198 e E=245.300,730, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 184°05'09" e distância de 20,25m; 2–3, com azimute de 267°15'23" e distância de 45,19m; 3–4, com azimute de 271°38'40" e distância de 74,91m; 4-5, com azimute de 265°42'04" e distância de 36,03m; 5-6, com azimute de 351°43'39" e distância de 4,67m; 6-7, com azimute de 83°21'22" e distância de 19,64m; 7–8, com azimute de 82°42'45" e distância de 99,40m; e 8-1, com azimute de 85°07'25" e distância de 40,11m, perfazendo uma área de 1.997,83m² (um mil novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2022 RODRIGO GARCIA Publicado em: 30/09/2022 Atualizado em: 30/09/2022 10:28 67.135.docx


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