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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.133 de 29 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código TGA 249/20 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2021/00024, referente ao cadastro Sabesp n° 1708/053, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., faixa de terra essa que constitui parte de um terreno situado na Avenida dos Pedrosos, s/n°, designado como lote 9, Jardim da Conquista/Saúde, no Município e Comarca de São Paulo, matriculado sob o n° 146.926 no 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e que consta pertencer a Valéria de Oliveira e/ou outros, sendo descrita como tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado ‘1’, situado na Avenida dos Pedrosos, na linha titulada 13,30m da matrícula n°146.926, divisa com o imóvel de propriedade do Espólio de Maria Lucrécia Rodrigues, segue confrontando com a Avenida dos Pedrosos, com ângulo interno de 84°43'14" e distância de 4,55m até o ponto ‘2’; desse ponto, deflete à esquerda com o ângulo interno de 94°13'46" e distância 20,58m, confrontando com o imóvel de matrícula n° 146.926, até o ponto ‘3’; desse ponto, deflete à esquerda, com o ângulo interno de 69°03'14" e distância de 4,47m, confrontando com a Rua Antônio Carlos de Camargo Vianna, até o ponto ‘4’; e deste ponto, deflete a esquerda com ângulo interno de 111°59'47" e distância de 19,32m, confrontando com a propriedade do Espólio de Maria Lucrécia Rodrigues, até o ponto ‘1’, fechando o perímetro do polígono e encerrando uma área de 86,73m² (oitenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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