JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.132 de 28 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MCEO 001_2021_DES e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SIMA-EXP-2022/00484, referente ao cadastro Sabesp n° 9021/016, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., faixa de terra essa que consta pertencer ao Condomínio Conjunto Residencial Parque das Nações e/ou outros e se encontra localizada no Setor 080, Quadra 152, Condomínio 0001, da atual Rua Ivan Curvelo, no Distrito de Vila Leopoldina, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula 10.117 do 10° CRI de São Paulo, sendo descrita como tendo início no ponto "A", definido pelas coordenadas N=7396925,4817 e E=323585,7412, no extremo final da Rua Ivan Curvelo, código do logradouro 358045, distante 2,00m da divisa do Condomínio 0014 do Setor 080 e Quadra 152, denominado Mirante Alto da Lapa, número 54, ponto a partir do qual segue com azimute de 223°34’09" e distância de 2,20m até o ponto "B"; desse ponto, segue com azimute de 319°59’05" e distância de 20,67m até o ponto "C"; desse ponto, segue com azimute de 48°47’14" e distância de 2,20m até o ponto "D"; e desse ponto, segue com azimute de 139°59’05" e distância de 20,85m até o ponto "A", encerrando esse polígono com 45,58m2 (quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 45,92m (quarenta e cinco metros e noventa e dois centímetros).

Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.132 de 28 de setembro de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum