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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.129 de 27 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 2º

O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022 Anexo VI a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Ação: Bolsa Estudante Eixo Programático:Educação e Assistência Social Secretaria de Estado Responsável:Secretaria da Educação Beneficiário:Estudante da rede estadual de ensino integrante de família com renda mensal “per capita” de até R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e matriculado, preferencialmente, em qualquer série do ensino médio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação. Valor por beneficiário:R$ 100,00 (cem reais) por mês. Condição para pagamento do benefício:Cumprimento de frequência escolar acima de 80%. Duração do benefício:Até 31 de dezembro de 2022
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