Art. 1º
O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2º
O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022
Anexo VI
a que se refere o inciso XII do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
Ação: Bolsa Estudante
Eixo Programático:Educação e Assistência Social
Secretaria de Estado Responsável:Secretaria da Educação
Beneficiário:Estudante da rede estadual de ensino integrante de família com renda mensal “per capita” de até R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e matriculado, preferencialmente, em qualquer série do ensino médio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação.
Valor por beneficiário:R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Condição para pagamento do benefício:Cumprimento de frequência escolar acima de 80%.
Duração do benefício:Até 31 de dezembro de 2022