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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.116 de 13 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 24.347.335,00 (Vinte e quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-Fundação Casa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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