Decreto Estadual de São Paulo nº 67.109 de 13 de setembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O § 1º do artigo 39 do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os membros do Conselho serão designados pelo Controlador Geral do Estado, observando-se o que segue: 1. os membros referidos no inciso I deste artigo, mediante indicação, conforme o caso, dos Titulares das respectivas Secretarias de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado; 2. os membros referidos no inciso II deste artigo, mediante indicação do Controlador Geral do Estado.".(NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.