JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.109 de 13 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O § 1º do artigo 39 do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os membros do Conselho serão designados pelo Controlador Geral do Estado, observando-se o que segue: 1. os membros referidos no inciso I deste artigo, mediante indicação, conforme o caso, dos Titulares das respectivas Secretarias de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado; 2. os membros referidos no inciso II deste artigo, mediante indicação do Controlador Geral do Estado.".(NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.109 de 13 de setembro de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum