Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.108 de 13 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos V e VII do artigo 1º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022 .