JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.108 de 13 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos V e VII do artigo 1º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022 .