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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.104 de 09 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD249318-249.250-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00797, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 249+100m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, as quais totalizam 61.529,75m² (sessenta e um mil quinhentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD249318-249.250-529-D03/001, a área, que consta pertencer a TAM Linhas Aéreas S/A., TMF Brasil Administração e Gestão de ativos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 249+000m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, pista sul, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.847,634000 e E=199.307,301000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168º46'57'' e 235,32m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.616,809000 e E=199.353,079000; 168º47'02'' e 51,60m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.566,190361 e E=199.363,116564; 257º55'26'' e 35,55m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.558,752920 e E=199.328,353607; 303º13'23'' e 66,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.578.594,951558 e E=199.273,084584; 338º43'46'' e 149,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.578.734,575925 e E=199.218,730177; 332º47'55'' e 41,37m até o vértice 7, de coordenadas N=7.578.771,369434 e E=199.199,819644; 14º01'17'' e 70,65m até o vértice 8, de coordenadas N=7.578.839,910641 e E=199.216,936071; 60º26'37'' e 32,75m até o vértice 9, de coordenadas N=7.578.856,063112 e E=199.245,420117; 78º01'30'' e 13,54m até o vértice 10, de coordenadas N=7.578.858,873000 e E=199.258,668000; 81º37'40'' e 23,06m até o vértice 11, de coordenadas N=7.578.862,230000 e E=199.281,478000; 114º35'11'' e 17,69m até o vértice 12, de coordenadas N=7.578.854,869000 e E=199.297,566000; 126º37'10'' e 12,13m até o vértice 1, perfazendo uma área de 28.681,53m² (vinte e oito mil seiscentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD249318-249.250-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Rodinei Luís Moro, Fernanda Lourenço Moro e/ou outros, situa-se no km 249+160m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, pista sul, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.975,250917 e E=199.281,581308, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168º36'19'' e 100,05m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.877,176833 e E=199.301,346989; 314º07'00'' e 31,31m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.898,975614 e E=199.278,865587; 348º36'25'' e 48,50m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.946,519808 e E=199.269,285108; 23º10'11'' e 31,25m até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.316,92m² (um mil trezentos e dezesseis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

III

área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD249318-249.250-529-D03/001, a área, que consta pertencer a TAM Linhas Aéreas S/A., TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 249+000m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, pista norte, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.619,476054 e E=199.403,487084, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 348º45'10'' e 258,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.873,015374 e E=199.353,067590; 30º16'29'' e 9,79m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.881,466492 e E=199.358,001045; 30º18'22'' e 17,85m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.896,872886 e E=199.367,006018; 31º03'33'' e 20,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.578.914,021292 e E=199.377,333925; 30º05'38'' e 12,36m até o vértice 6, de coordenadas N=7.578.924,716257 e E=199.383,532069; 46º25'15'' e 2,98m até o vértice 7, de coordenadas N=7.578.926,771223 e E=199.385,691572; 69º45'00'' e 4,19m até o vértice 8, de coordenadas N=7.578.928,222716 e E=199.389,626039; 90º35'09'' e 10,65m até o vértice 9, de coordenadas N=7.578.928,113815 e E=199.400,275468; 89º54'52'' e 10,03m até o vértice 10, de coordenadas N=7.578.928,128809 e E=199.410,306315; 90º12'37'' e 10,34m até o vértice 11, de coordenadas N=7.578.928,090879 e E=199.420,644930; 90º13'24'' e 15,51m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.578.928,030435 e E=199.436,150420; 89º02'44'' e 12,14m até o vértice 13, de coordenadas N=7.578.928,232606 e E=199.448,285973; 89º59'20'' e 10,66m até o vértice 14, de coordenadas N=7.578.928,234674 e E=199.458,948383; 90º47'42'' e 11,45m até o vértice 15, de coordenadas N=7.578.928,075834 e E=199.470,396412; 89º53'04'' e 17,78m até o vértice 16, de coordenadas N=7.578.928,111660 e E=199.488,174477; 89º43'57'' e 20,78m até o vértice 17, de coordenadas N=7.578.928,208700 e E=199.508,954721; 90º32'28'' e 15,82m até o vértice 18, de coordenadas N=7.578.928,059322 e E=199.524,773069; 89º24'38'' e 9,71m até o vértice 19, de coordenadas N=7.578.928,159254 e E=199.534,486033; 130º21'54'' e 2,88m até o vértice 20, de coordenadas N=7.578.926,293580 e E=199.536,680907; 175º52'59'' e 7,57m até o vértice 21, de coordenadas N=7.578.918,743391 e E=199.537,224367; 174º20'00'' e 8,95m até o vértice 22, de coordenadas N=7.578.909,841951 e E=199.538,107626; 250º26'12'' e 31,25m até o vértice 23, de coordenadas N=7.578.899,378377 e E=199.508,662954; 211º17'21'' e 28,58m até o vértice 24, de coordenadas N=7.578.874,952357 e E=199.493,818007; 197º01'45'' e 59,63m até o vértice 25, de coordenadas N=7.578.817,934414 e E=199.476,354237; 160º02'30'' e 56,96m até o vértice 26, de coordenadas N=7.578.764,395108 e E=199.495,796917; 192º22'33'' e 47,12m até o vértice 27, de coordenadas N=7.578.718,369958 e E=199.485,698091; 233º22'25'' e 56,00m até o vértice 28, de coordenadas N=7.578.684,957789 e E=199.440,751742; 209º38'37'' e 75,34m até o vértice 1, perfazendo uma área de 30.666,23m² (trinta mil seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

IV

área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD249318-249.250-029-D03-001, a área, que consta pertencer a TAM Linhas Aéreas S/A., TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 249+190m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, pista norte, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.943,918085 e E=199.499,919057, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 72º30'59'' e 59,72m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.961,858445 e E=199.556,875522; 113º59'29'' e 43,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.944,071000 e E=199.596,843000; 269º54'35'' e 96,92m até o vértice 1, perfazendo uma área de 865,07m² (oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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