Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.100 de 08 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Somente poderão compor a Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN e a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP servidores em exercício na Secretaria de Orçamento e Gestão.