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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.100 de 08 de setembro de 2022

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Art. 5º

A designação dos membros e da presidência da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN e da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP dar-se-á por ato do Secretário de Orçamento e Gestão.