Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.100 de 08 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN e da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos e funções.