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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.100 de 08 de setembro de 2022

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Art. 3º

A Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP é composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I

7 (sete) representantes da Secretaria de Orçamento e Gestão;

II

2 (dois) representantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas.

§ 1º

Os membros a que se refere o inciso I deste artigo serão escolhidos pelo Secretário de Orçamento e Gestão, preferencialmente dentre ocupantes de cargo efetivo, na seguinte conformidade: 1. pelo menos 2 (dois) dos titulares integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas; 2. os demais titulares deverão ocupar, preferencialmente, cargos de nível superior.

§ 2º

Os membros a que se refere o inciso II deste artigo serão eleitos por seus pares, na forma a ser definida por ato do Secretário de Orçamento e Gestão.