Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.100 de 08 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN é composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I
7 (sete) representantes da Secretaria de Orçamento e Gestão;
II
2 (dois) representantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.
§ 1º
Os membros a que se refere o inciso I deste artigo serão escolhidos pelo Secretário de Orçamento e Gestão, preferencialmente dentre ocupantes de cargo efetivo, na seguinte conformidade: 1. pelo menos 2 (dois) dos titulares integrantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas; 2. os demais titulares deverão ocupar, preferencialmente, cargos de nível superior.
§ 2º
Os membros a que se refere o inciso II deste artigo serão eleitos por seus pares, na forma a ser definida por ato do Secretário de Orçamento e Gestão.