Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.100 de 08 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 64.761, de 27 de janeiro de 2020 .